Orgãos da Freguesia

Membros da Junta de Freguesia

Presidente

Presidente: Carlos Leão Barbosa

Email: junta@freguesiadepenafiel.pt


Secretário

Secretário: Sérgio Fernando Alves Brochado

Email:


Tesoureira

Tesoureira: Lurdes Maria Vieira de Gomes

Email: lurdes.gomes@freguesiadepenafiel.pt


Vogal

Vogal: Joana Catarina Ferreira de Barros

Email: joana.barros@freguesiadepenafiel.pt


Vogal

Vogal: José Francisco Lourenço Pacheco

Email: jflpacheco@gmail.com

Competências da Junta de Freguesia

Selecione o artigo para consultar o conteúdo.

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a junta de freguesia tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

1 – Compete à junta de freguesia:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;
d) Alienar em hasta pública bens imóveis de valor superior ao referido, desde que decorrente da execução das opções do plano e aprovado por 2/3 da assembleia de freguesia;
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e os documentos de prestação de contas;
f) Executar obras previstas no plano e com dotação orçamental aprovada;
g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis do património privado da freguesia;
h) Elaborar e submeter regulamentos externos e aprovar regulamentos internos;
i) Preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução;
j) Submeter à assembleia propostas desses contratos e acordos;
k) Preparar com organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas;
l) Submeter esses protocolos à assembleia;
m) Preparar protocolos de colaboração com instituições públicas e privadas;
n) Submeter esses protocolos à assembleia;
o) Deliberar sobre apoios a entidades e organismos legalmente existentes;
p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e ocupação da via pública quando requerido;
q) Participar na elaboração de planos municipais de ordenamento;
r) Colaborar na discussão pública desses planos;
s) Facultar consulta dos planos municipais de ordenamento;
t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária;
u) Participar em programas e iniciativas de ação social;
v) Apoiar atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas;
w) Emitir parecer sobre a denominação de ruas e praças;
x) Prestar colaboração a entidades públicas;
y) Colaborar com proteção civil;
z) Conservar abrigos de passageiros;
aa) Gerir e limpar balneários, lavadouros e sanitários públicos;
bb) Gerir parques infantis e equipamentos desportivos locais;
cc) Conservar chafarizes e fontanários públicos;
dd) Colocar e manter placas toponímicas;
ee) Conservar sinalização vertical não iluminada;
ff) Manter caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
gg) Conceder terrenos em cemitérios para jazigos e sepulturas perpétuas;
hh) Gerir e conservar cemitérios;
ii) Administrar e conservar o património da freguesia;
jj) Manter o cadastro dos bens móveis e imóveis;
kk) Adquirir e alienar bens móveis;
ll) Declarar prescritos jazigos e sepulturas abandonadas;
mm) Fornecer material às escolas do 1.º ciclo e pré-escolar;
nn) Proceder ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
oo) Administrar baldios quando não existam assembleias de compartes;
pp) Realizar operações de recenseamento eleitoral;
qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
rr) Passar atestados;
ss) Conhecer relatórios de auditorias;
tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
uu) Deliberar sobre constituição e participação em associações;
vv) Remeter contas ao Tribunal de Contas;
ww) Exercer poderes funcionais determinados pela assembleia;
xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia.

2 – Compete também à junta a construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) quando destinados ao património da freguesia.

3 – Compete ainda o licenciamento de:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumadores de automóveis;
c) Atividades ruidosas temporárias ligadas a festas, romarias, feiras, arraiais ou bailes.

4 – A alienação de bens artísticos do património da freguesia é regulada por legislação especial.

1 – A junta pode delegar competências no presidente, exceto as alíneas a), c), e), h), j), l), n), o), p), q), r), v), oo), ss), tt) e xx) do artigo anterior.

2 – A revogação de atos e recursos segue o regime previsto no artigo 34.º, n.os 2 e 3.

1 – Compete ao presidente:

a) Representar a freguesia;
b) Elaborar ordem do dia, convocar e dirigir reuniões;
c) Representar a junta na assembleia de freguesia e na assembleia municipal;
d) Responder a pedidos de informação no prazo de 30 dias;
e) Suspender ou encerrar reuniões em casos excecionais;
f) Executar deliberações e coordenar a atividade da junta;
g) Dar cumprimento às deliberações da assembleia;
h) Autorizar despesas delegadas pela junta;
i) Autorizar pagamentos orçamentados;
j) Submeter controlo interno, inventário e contas à junta e à assembleia;
k) Submeter atos e contratos a visto do Tribunal de Contas;
l) Assinar correspondência, termos, atestados e certidões;
m) Colaborar em proteção civil;
n) Participar no conselho municipal de segurança;
o) Presidir à unidade local de proteção civil;
p) Determinar instrução de processos de contraordenação e aplicar coimas;
q) Comunicar faltas injustificadas de membros da junta à assembleia;
r) Dar conhecimento e enviar relatórios de auditoria à assembleia;
s) Publicar edital do relatório do Estatuto do Direito de Oposição;
t) Presidir à comissão recenseadora;
u) Administrar o património da freguesia;
v) Enviar à assembleia elementos previstos no artigo 9.º;
w) Informar a câmara de edificações degradadas;
x) Responder a pedidos de informação dos cidadãos no prazo de 20 dias;
y) Exercer demais competências legais e delegadas.

2 – Compete ainda ao presidente:
a) Decidir sobre exercício de funções em regime de tempo inteiro ou meio tempo;
b) Distribuir funções pelos membros da junta e designar substituto.

3 – A distribuição de funções deve prever:
a) Elaboração das atas das reuniões;
b) Certificação de factos constantes nos arquivos da freguesia;
c) Subscrição de atestados;
d) Execução do expediente da junta;
e) Arrecadação de receitas, pagamento de despesas e escrituração contabilística.

Compete à junta de freguesia:
a) Executar as deliberações da assembleia;
b) Gerir os serviços da freguesia;
c) Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros;
d) Instaurar pleitos e defender-se neles;
e) Gerir recursos humanos.

A junta reúne ordinariamente duas vezes por mês, primeira segunda-feira e terceira segunda-feira do mês, e extraordinariamente quando necessário.

Membros da Assembleia de Freguesia

Presidente: Pedro Nuno de Sousa Bessa

1º Secretário: Susana Patrícia dos Santos Ribeiro

2º Secretário: Vera Lúcia Monteiro da Silva


Coligação Penafiel Quer (PSD/CDS)
  • Hugo Miguel Costa da Veiga Ferreira
  • Deolinda José Rodrigues da Costa
  • Abilio Pereira Reis
Movimento Independente Eu Sou Penafiel
  • Sérgio Filipe Ferreira da Silva Rodrigues
  • Luís Miguel Calaia dos Santos Rodrigues
  • Filipa Madalena da Silva Ribeiro
  • Jorge Manuel Barbosa Soares
  • Margarida de Fàtima Pinto Rodrigues
Partido Socialista (PS)
  • José Pereira Ramos
  • Isaac Eurico Alves Ferreira

Editais da Junta de Freguesia

Competências da Assembleia de Freguesia

Selecione a secção para consultar o conteúdo.

a) Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;

b) Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;

c) Elaborar e aprovar o seu regimento;

d) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;

e) Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta;

f) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na atividade normal da junta;

g) Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;

h) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;

i) Deliberar sobre a administração das águas públicas que por lei estejam sob jurisdição da freguesia;

j) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

l) Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;

m) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;

n) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta acerca da atividade por si ou pela junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da freguesia, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia, com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;

o) Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da ação desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros;

p) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou por solicitação da junta;

q) Exercer os demais poderes conferidos por lei.

a) Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;

b) Apreciar e votar o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas;

c) Autorizar a junta a contrair empréstimos de curto prazo e a proceder a aberturas de crédito, nos termos da lei;

d) Aprovar as taxas da freguesia e fixar o respetivo valor nos termos da lei;

e) Autorizar a freguesia a participar em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, para a prossecução de atividades de interesse público ou de desenvolvimento local, cujo objeto se contenha nas atribuições da freguesia;

f) Autorizar a freguesia a associar-se com outras, nos termos da lei;

g) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribuições;

h) Deliberar, nos casos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 27.º, sobre o exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta;

i) Autorizar expressamente a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior a 200 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, fixando as respetivas condições gerais, que podem incluir, nomeadamente, a hasta pública;

j) Aprovar posturas e regulamentos;

l) Ratificar a aceitação da prática de atos da competência da câmara municipal, delegados na junta;

m) Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia;

n) Aprovar, nos termos da lei, a criação e a reorganização de serviços dependentes dos órgãos da freguesia;

o) Autorizar a concessão de apoio financeiro, ou outro, às instituições legalmente constituídas pelos funcionários da freguesia, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas;

p) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;

q) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira da freguesia e da vila sede de freguesia, bem como o brasão e a bandeira das vilas que não são sede da freguesia, e proceder à sua publicação no Diário da República.

Regimento da Assembleia de Freguesia